Lei proíbe uso dos termos couro sintético e couro ecológico
Com a sustentabilidade em alta, o apelo ecológico é cada vez mais usual. | Foto: Jeannie/Flickr
Uma entidade ligada a calçados e couros alertou nesta quarta-feira (20) sobre uma lei que muitas pessoas desconhecem. Trata-se da proibição de afirmar que determinado produto é feito com couro sintético ou couro ecológico. Com a sustentabilidade em alta, o apelo ecológico é cada vez mais usual.
A Lei 4.888, que é vigente no Brasil desde 1965, proíbe a utilização do termo couro em produtos que não tenham sido obtidos exclusivamente de pelé animal, assim como também pune quem usa a expressão couro legítimo.
O alerta foi dado pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal). A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é a detenção de três meses até um ano, ou multa.
O texto da lei é claro: Art. 1º: Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pelé animal.
Para tornar a lei 4.888 mais conhecida tanto pelas indústrias, como pela população brasileira, o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) promoverá uma série de ações no país. O objetivo é deixar o consumidor ciente da origem do produto que está adquirindo. Com informações do Assintecal .
3 Comentários
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O art. 195 do Código Penal foi revogado. Como fica então a aplicabilidade de uma sanção ao infrator? continuar lendo
Gostaria de saber para que termo que devemos mudar. Obrigada continuar lendo
Sim. Fica claro no texto da lei que os termos couro sintético/ecológico começaram a ser usados em substituição ao couvin, muito provavelmente como marketing para ludibriar clientes a comprar couvin como se fosse um tipo de “couro”, que não é e nunca será!
A lei não foi clara em discorrer sobre a forma ideal para chamar o couro! Qual seria? Couro natural? Abraços continuar lendo