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19 de Abril de 2024
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    TRF confirma apreensão de madeira por transporte irregular

    A AGU (Advocacia-Geral da União assegurou, no TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), apreensões de madeiras feitas no Pará e em Mato Grosso. As cargas estavam sendo transportadas com guias de autorização do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) vencidas.

    A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama explicaram que Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF) deve acompanhar obrigatoriamente a carga da origem até o destino final do produto transportado.

    A determinação está prevista na Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais e no Decreto 3.179/99. Como as guias estavam vencidas, a atuação dos fiscais do Ibama foi plenamente legal, ressaltaram os procuradores federais que atuaram no caso.

    Tanto a empresa Conselho e Indústria de Madeiras do Pará Ltda. (Cimpal), que vendeu 29.293 m³ de madeira serrada de pau amarelo, quanto a Maravai Madeiras Ltda. EPP, que transportava carga do Município de Sinop (MT) para Porto Alegre (RS), foram autuadas por fiscais do Ibama.

    A 5ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido de liberação da madeira. Os desembargadores apontaram jurisprudência do próprio Tribunal no sentido de que a autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPF) deve acompanhar a madeira durante todo o seu transporte, por isso a legalidade da apreensão da carga que não esteja devidamente acobertada. Com informações da AGU.

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