PROMOTORIA DE MEIO AMBIENTE DE UBERABA FIRMA 250 TAC´s/MG
Promotoria de Defesa do Meio Ambiente firma TACs com 250
proprietários de imóveis rurais em Uberaba
Quinhentos inquéritos civis foram analisados em tempo recorde em
audiências coletivas
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de
Uberaba promoveu audiências coletivas na semana de 14 a 18 de março
deste ano, nas quais foram notificados cerca de 760 proprietários de
imóveis rurais, investigados nos mais de 500 inquéritos civis,
instaurados. A intenção era firmar o maior número possível de Termos
de Ajustamento de Conduta (TACs), visando à averbação da área de
reserva legal, obtenção do licenciamento ambiental e outorga para uso
das águas.
Segundo o promotor de Justiça, Carlos Valera, que firmou os TACs com
os proprietários, "realizou-se em uma semana o equivalente a quatro
meses de trabalho da Promotoria".
A ação do Ministério Público continuou após 18 de março e, até abril
deste ano, já foram celebrados mais de 50% de acordos, relativos ao
acervo mencionado, resultando em mais de 270 Termos de Ajustamento de
Conduta. Devido ao bom resultado atingido, foi concedido prazo até o
dia 02 de maio para que os proprietários de imóveis rurais compareçam
à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba, para legalizar sua
situação.
Conforme os Termos firmados com o promotor Carlos Alberto Valera, os
proprietários terão seis meses para protocolar o procedimento
administrativo visando à averbação da área de reserva legal junto ao
IEF (Instituto Estadual de Florestas).
Em 24 meses, deverão promover a averbação da reserva legal junto à
matrícula do imóvel rural e providenciar o licenciamento ambiental, a
Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou declaração de não
passível, conforme a classe do empreendimento, além de obter a outorga
para o uso das águas ou promover o cadastro de "uso insignificante"
junto ao Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).
"O descumprimento dessas cláusulas resultará em multa diária de R$
500,00, de forma solidária, que será revertida ao Fundif (Fundo
Estadual dos Direitos Difusos)", explica o promotor Valera.
No caso de alienação, cessão, doação, arrendamento, parceria e
qualquer modalidade contratual, na qual ocorra modificação sobre a
propriedade ou a posse do imóvel rural e desde que tal mudança altere
a responsabilidade ambiental pactuada, os proprietários deverão
informar à Promotoria, em até 30 dias, contados da data da alteração,
para que o novo responsável seja compelido a assumir o encargo.
Ainda segundo o TAC, os proprietários do imóvel podem valer-se dos
serviços técnicos ambientais de terceiros, previstos e disciplinados
na Portaria IEF 98/2010, desde que atendidos todos os requisitos
técnicos e legais a critério do órgão ambiental próprio.
Caso nova legislação venha regular total ou parcialmente as matérias
tratadas no TAC, as cláusulas e condições deverão ser adequadas à nova
lei.
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