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19 de Abril de 2024
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    PROMOTORIA DE MEIO AMBIENTE DE UBERABA FIRMA 250 TAC´s/MG

    Promotoria de Defesa do Meio Ambiente firma TACs com 250

    proprietários de imóveis rurais em Uberaba

    Quinhentos inquéritos civis foram analisados em tempo recorde em

    audiências coletivas

    A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de

    Uberaba promoveu audiências coletivas na semana de 14 a 18 de março

    deste ano, nas quais foram notificados cerca de 760 proprietários de

    imóveis rurais, investigados nos mais de 500 inquéritos civis,

    instaurados. A intenção era firmar o maior número possível de Termos

    de Ajustamento de Conduta (TACs), visando à averbação da área de

    reserva legal, obtenção do licenciamento ambiental e outorga para uso

    das águas.

    Segundo o promotor de Justiça, Carlos Valera, que firmou os TACs com

    os proprietários, "realizou-se em uma semana o equivalente a quatro

    meses de trabalho da Promotoria".

    A ação do Ministério Público continuou após 18 de março e, até abril

    deste ano, já foram celebrados mais de 50% de acordos, relativos ao

    acervo mencionado, resultando em mais de 270 Termos de Ajustamento de

    Conduta. Devido ao bom resultado atingido, foi concedido prazo até o

    dia 02 de maio para que os proprietários de imóveis rurais compareçam

    à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba, para legalizar sua

    situação.

    Conforme os Termos firmados com o promotor Carlos Alberto Valera, os

    proprietários terão seis meses para protocolar o procedimento

    administrativo visando à averbação da área de reserva legal junto ao

    IEF (Instituto Estadual de Florestas).

    Em 24 meses, deverão promover a averbação da reserva legal junto à

    matrícula do imóvel rural e providenciar o licenciamento ambiental, a

    Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou declaração de não

    passível, conforme a classe do empreendimento, além de obter a outorga

    para o uso das águas ou promover o cadastro de "uso insignificante"

    junto ao Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).

    "O descumprimento dessas cláusulas resultará em multa diária de R$

    500,00, de forma solidária, que será revertida ao Fundif (Fundo

    Estadual dos Direitos Difusos)", explica o promotor Valera.

    No caso de alienação, cessão, doação, arrendamento, parceria e

    qualquer modalidade contratual, na qual ocorra modificação sobre a

    propriedade ou a posse do imóvel rural e desde que tal mudança altere

    a responsabilidade ambiental pactuada, os proprietários deverão

    informar à Promotoria, em até 30 dias, contados da data da alteração,

    para que o novo responsável seja compelido a assumir o encargo.

    Ainda segundo o TAC, os proprietários do imóvel podem valer-se dos

    serviços técnicos ambientais de terceiros, previstos e disciplinados

    na Portaria IEF 98/2010, desde que atendidos todos os requisitos

    técnicos e legais a critério do órgão ambiental próprio.

    Caso nova legislação venha regular total ou parcialmente as matérias

    tratadas no TAC, as cláusulas e condições deverão ser adequadas à nova

    lei.

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