Liminar proíbe demolição de imóvel em Juiz de Fora/MG
Edificação construída na década de 1950 é uma das últimas representantes da arquitetura neocolonial hispano-americana na cidade
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o Município de Juiz de Fora não conceda licença ou então suspenda os efeitos de eventual licença já concedida para a demolição do "Castelinho do Bairu", edificação dos anos 1950 localizada na praça da Baleia. A mesma medida determina que os proprietários do imóvel não pratiquem qualquer ato que descaracterize o imóvel.
O promotor de Justiça Daniel Ângelo de Oliveira Rangel propôs Ação Civil Pública contra o Município e contra os proprietários do imóvel depois que recebeu a informação do "Movimento Memória do Bairro" de que o imóvel estaria na iminência de ser demolido, já possuindo, inclusive, parecer favorável do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
No entanto, tramita na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Patrimônio Cultural de Juiz de Fora um procedimento para acompanhar o pedido de tombamento do imóvel feito pela "Associação de Moradores dos Bairros Manoel Honório e Bairu", no qual há informações sobre a importância histórica do bem, uma das primeiras casas construídas no bairro Bairu.
Segundo o promotor de Justiça, "é indiscutível a importância arquitetônica da construção, uma vez que é uma típica representante da arquitetura neocolonial hispano-americana, sendo certo que integra uma das últimas construções do referido estilo existente na cidade, o qual possui como característica fundamental a mistura de elementos. Da mesma forma, o Castelinho é parte fundamental do conjunto paisagístico da Praça Olavo Costa, mais conhecida como Praça da Baleia, servindo como uma referência para a memória e identidade coletiva do bairro".
Também foi determinada, liminarmente, a elaboração de laudo técnico pericial pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG). O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 100 mil.
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