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25 de Abril de 2024
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    MPCE ajuíza ação civil pública e Justiça de Horizonte concede liminar para suspender Vaquejada

    O juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, da Vara Única da Comarca de Horizonte, deferiu pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela de urgência determinando que a empresa Guilherme Rangel Lustosa se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada, e notadamente da 30ª Vaquejada do Parque Estrela, programada para ocorrer no Parque de Vaquejadas Estrelas, ou outro evento semelhante que envolva maus tratos e crueldade a animais. A decisão é do dia 9 de agosto e atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Horizonte, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa, protocolada no Fórum no dia 7 de agosto.

    O magistrado estabeleceu o prazo de 24 horas após a ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, apreensão dos equipamentos e instrumentos utilizados e dos respectivos animais, sem prejuízo da prisão em flagrante dos responsáveis e persecução criminal pelos crimes que o descumprimento da ordem vier a importar; assim como também que a municipalidade revogue todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido emitido neste sentido no prazo de 24 horas após a ciência da decisão, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, além da responsabilização por crime de desobediência, ou ainda imposição de outras medidas imperativas ao cumprimento efetivo da decisão. O juiz também determinou que a empresa apresente em 24 horas o alvará sanitário do estabelecimento e o controle de ingressos vendidos e disponibilizados à venda, limitada a três mil pessoas, sob pena de interdição do estabelecimento.

    O Ministério Público recebeu através da Ouvidoria a informação de que se realizaria nos dias 11, 12 e 13 de agosto a 30ª Vaquejada do Parque Estrela em Horizonte. Assim, foi instaurado procedimento administrativo notificando os responsáveis legais a apresentarem documentação pertinente ao evento. De acordo com a promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, a empresa, apesar de ter apresentado o alvará de funcionamento expedido pelo município e o laudo de conformidade do Corpo de Bombeiros, não apresentou o alvará da vigilância sanitária. Além disso, o laudo de conformidade do Corpo de Bombeiros foi expedido de acordo com o projeto para funcionamento do estabelecimento com capacidade máxima de três mil pessoas. Segundo a promotora, o evento poderá reunir milhares de pessoas tendo em vista as atrações e não há demonstração de que os ingressos vendidos estão dentro do limite da capacidade do Parque, a fim de garantir a vida e a integralidade física dos consumidores.

    Na decisão, também é fundamentado que o evento se configura como maus tratos a animais, ressaltando o artigo 225 da Carta Magna e a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 15.299/2016, do Estado do Ceará, que regulamentava as vaquejadas, declarando também a inconstitucionalidade das vaquejadas em si por imporem sofrimentos aos animais, configurando desrespeito à Constituição Federal. Após o julgamento do STF, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 96/201, determinando que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme § 1º do art. 215 da CF, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    Assim, de acordo com a promotora de Justiça, o procedimento de declaração de patrimônio cultural é da competência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), contudo não foi apresentado nenhum documento comprovando que a Vaquejada do Parque Estrela constitui patrimônio cultural da comunidade. “Como se trata de norma constitucional de eficácia limitada, é necessária a edição de Lei para regulamentar o disposto na Emenda Constitucional”, explica a promotora de Justiça Maurícia Furlani.

    Fonte e Foto: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado do Ceará

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpce-ajuiza-acao-civil-publica-e-justica-de-horizonte-concede-liminar-para-suspender-vaquejada/487369443

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