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18 de Abril de 2024
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    Lei Florestal 12.651/12: avanço do direito civil-proprietário sobre o espaço público e os bens comuns dos povos

    O Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) foi aprovado em 2012, em meio a polêmicas e com a promessa de proteger a vegetação nativa e os ecossistemas do país. O estudo de Larissa Ambrosano Packer mostra aquilo que pesquisadores e movimentos sociais já alertavam na época da aprovação: a nova lei beneficia a expansão agrícola ao tornar legal grande parte de área desmatada.

    O Novo Código também permite o desmatamento em quase 90 milhões de hectares, uma vez que acaba – total ou parcialmente – com alguns espaços de Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL) nos imóveis rurais. Além disso, a legislação também foi aprovada sem grandes debates relacionados a outro aspecto trazido pela nova lei: a financeirização da natureza. Ou seja, a preservação ambiental é agora também objeto de valor monetário, como através do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

    Dessa forma, a autora alerta que a tutela jurídica do meio ambiente deixa de ser vista como a proteção dos bens comuns do povo e passa a ser entendida como bem passível de apropriação privada e circulação no mercado.

    Para contribuir nas reflexões dos possíveis impactos do Novo Código Florestal, o estudo traz o contexto em que a nova lei foi proposta, os aspectos relacionados à tramitação do projeto e os questionamentos judiciais relacionados a legislação aprovada. Além disso, a pesquisadora analisa a forma com que a nova lei tem sido aplicada pelo Poder Judiciário.

    Ao fim, o texto aborda instrumentos de fortalecimento do acesso à terra, ao território e aos bens comuns pelos povos e comunidades tradicionais, como uma forma de resistência e contraposição ao marco legal estabelecido.

    O estudo destaca também as formas com que dispositivos do Novo Código Florestal ferem a Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos legais são questionados pela Procuradoria Geral da República (PGR) – que ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) – e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que também ajuizou uma ADI.

    A Terra de Direitos e outras organizações participam das das ações como Amici Curiae, termo que significa “amigos da corte”. Nesses casos, outras pessoas e instituições interessadas no processo subsidiam com mais elementos as decisões do Tribunal. A organização questiona não apenas os impactos do Novo Código Florestal sobre a fauna e flora brasileira, mas aponta os efeitos sobre toda a população brasileira, em especial aos camponeses, indígenas e povos tradicionais.

    As ADI questionam dispositivos relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal, à anistia para quem promove degradação ambiental e descumprimento da função social da propriedade. A nova lei também acirra os conflitos em torno do uso e ocupação do solo no Brasil, já que áreas improdutivas que tenham vegetação nativa – que não necessariamente são áreas com cobertura florestal – podem ser incorporadas em Cotas de Reserva Ambiental (CRA). A partir disso, a área passa a ser considerada produtiva. Com isso, mesmo que improdutivas e que não cumpram a função socioambiental – prevista na Constituição Federal –, as áreas não podem ser destinadas para fins de reforma agrária.

    Fonte: Terra de Direitos

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-florestal-12-651-12-avanco-do-direito-civil-proprietario-sobre-o-espaco-publico-e-os-bens-comuns-dos-povos/498811423

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